Share |

Obviamente, demita-se!

Diz-se, na gíria jurídica, que à mulher de César não basta ser honesta, tem também de o parecer ser. É cínico, obviamente, mas não deixa de ser um elemento central no processo de avaliação pública das figuras públicas (e passo a redundância).
 
A avaliação que cada um de nós faz dos outros, especialmente quando esses outros desempenham cargos públicos, está eivada desse mesmo olhar crítico que se lança à mulher de César, é que não lhes basta ser honestos, têm também de parecer ser honestos. É desta imagem impoluta, de honorabilidade e de respeitabilidade, que quem tem pretensões de conduzir os destinos públicos vive. Quando essa imagem se perde… muito dificilmente poderá ser reconquistada.
 
Que no íntimo de cada um exista discordância em relação a determinadas normas do enquadramento jurídico, é algo que só diz respeito a si mesmo e à sua consciência. Quando se exprime dúvidas sobre a validade dessas normas, em público, poder-se-á lançar um debate sobre tal justeza, de amplitude variável, mas em que a tal imagem a que aludi acima já se encontra posta em jogo. Mais grave, quando se defende publicamente, num plenário de um órgão de poder local, a prática de crimes.
 
Nuno Alves poderá ser o mais honesto de todos os presidentes de Juntas de Freguesia do País, mas não parece sê-lo, porque um homem honesto não pode defender a prática de crimes puníveis pelo Código Penal, mesmo que não tenha, ele mesmo, cometido nenhum crime.
 
Quando Nuno Alves afirma que “acha muito bem a prática da especulação imobiliária” em plena Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Carcavelos e Parede, está a defender, publicamente, a violação da lei e a desafiar a ira dos deuses e dos eleitores. Não tenho formação jurídica, pelo que não ouso afirmar que Nuno Alves deva ser objecto de processo jurídico por tal afirmação. Também não pretendo insinuar que deverá ser punido criminalmente.
 
O que me importa, e o que nos deveria importar a todos e a todas, é que quem desempenha um cargo público, eletivo, não pode e não deve, assumir a defesa dos praticantes de crimes contra o ordenamento jurídico português.