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Cascais: recusada recomendação para instalação de rampas na nova estação de S. João do Estoril

Cascais: recusada recomendação para instalação de rampas na nova estação de S. João do Estoril

O Bloco de Esquerda apresentou uma proposta de recomendação à Assembleia Municipal de Cascais, no sentido de se recomendar à REFER o cumprimento do Regime de Acessibilidades às instalações públicas, particularmente no que diz respeito à implementação de rampas na nova estação de S. João do Estoril. A proposta foi rejeitada pela coligação Viva Cascais (PSD e CDS), colhendo os votos favoráveis do Bloco, CDU e do Presidente da Junta do Estoril.

Um dos argumentos invocados a propósito do não cumprimento do dito Regime de Acessibilidades, pelo presidente da CMC, foi que em Tóquio só utilizam elevadores e não têm essas preocupações.

o Bloco de Esquerda considera que afirmações desta natureza revelam não só uma enorme insensibilidade social como também um profundo desconhecimento da realidade do concelho, de quem nele vive e do próprio transporte público.

Assembleia Municipal de Cascais

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO

 O Bloco de Esquerda está indignado com a possibilidade de que hoje em dia ainda se permitam fazer obras que não estão em conformidade com a lei e com os interesses da população.

Sabemos que na estação ferroviária de S. João do Estoril não foram contempladas rampas nas acessibilidades pedonais no âmbito da reabilitação da estação por parte da REFER. Oferecem apenas escadas e ascensores, ou seja não há rampas que possam ser alternativa aos ascensores quando estes tiverem uma avaria ou qualquer outro tipo de problema.

A Câmara Municipal de Cascais não soube salvaguardar o interesse da população local que está cada vez mais envelhecida e também dos utentes dos diversos equipamentos das redondezas como são o Centro de Saúde, a escola, os CTT, os Bancos e os pequenos comerciantes.

Para o Bloco de Esquerda o parecer e o acompanhamento da Câmara Municipal de Cascais nesta obra foi insuficiente não tendo salvaguardado os direitos da população.

O Decreto-Lei nº163/2006 de 8 de Agosto do Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebam público, via pública e edifícios habitacionais diz que a promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas, sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que a integram e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito.

São, assim, devidas ao Estado acções cuja finalidade seja garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais, ou seja, pessoas que se confrontam com barreiras ambientais, impeditivas de uma participação cívica activa e integral, resultantes de factores permanentes ou temporários, de deficiências de ordem intelectual, emocional, sensorial, física ou comunicacional.

Do conjunto das pessoas com necessidades especiais fazem parte pessoas com mobilidade condicionada, isto é, pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.

 

Por estas razões a Assembleia Municipal de Cascais reunida no dia 24 de Janeiro de 2011 por proposta do Bloco de Esquerda, delibera recomendar à REFER:
 
1.      Que se cumpra o Decreto-Lei nº163/2006 de 8 de Agosto do Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebam público, via pública e edifícios habitacionais.

P´lo Bloco de Esquerda
Berta Alves e Luís Castro